Ministra que vai julgar deportações de Moro já deu decisão pró-venezuelanos
A ministra Rosa Weber do STF (Supremo Tribunal Federal) será a relatora da ação movida pela Procuradoria-Geral da República contra a portaria do ministro da Justiça, Sergio Moro, que prevê o impedimento da entrada e repatriação de estrangeiros considerados perigosos ou suspeitos de praticar atos contra a Constituição. Também permite a deportação sumária destes estrangeiros.
A ação da PGR pede a suspensão da medida, com o argumento de que ela viola princípios constitucionais, como o da dignidade humana. Dodge destaca que a portaria institui tratamento discriminatório a estrangeiros e que deportá-los apenas por "suspeita de envolvimento" fere os preceitos da ampla defesa.
Rosa Weber já atuou em processos relacionados ao tema, quando, em agosto do ano passado, negou o pedido governo de Roraima para o fechamento da fronteira com a Venezuela e para limitar o ingresso de refugiados venezuelanos no Brasil.
Na decisão, Weber destacou que a Lei de Migração prevê, entre outros pontos, a acolhida humanitária, o fortalecimento da integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, mediante constituição de espaços de cidadania e de livre circulação de pessoas, a fim de garantir efetiva proteção aos direitos humanos do migrante.
"A utilização indiscriminada de medidas voltadas a restringir migrações irregulares pode acabar privando indivíduos não apenas do acesso ao território, mas do acesso ao próprio procedimento de obtenção de refúgio no Estado de destino, o que poderia, a depender da situação, configurar, além de descumprimento do dever de proteção assumido internacionalmente, ofensa à cláusula constitucional asseguradora do devido processo legal", assinalou, na época.
Já a portaria de Moro tem como alvos envolvidos com terrorismo, grupos criminosos com acesso a armas, tráfico de drogas, pessoas ou armas, pornografia ou exploração sexual infantojuvenil, e torcida organizada com histórico de violência em estádios esportivos.
A portaria não permite a deportação nos casos em que há "vedação legal, como de estrangeiro casado com brasileiro ou com filhos brasileiros".
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